PLO 07/2021 – PREVIDÊNCIA
O novo projeto da Previdência de São Paulo vai tentar reestruturar a Lei Orgânica do Município, de forma semelhante a uma PEC, mas em nível municipal.
O intuito é mudar as regras de aposentadoria e contribuição dos servidores públicos Municipais. A nova proposta possui várias similaridades com o que foi recentemente aprovado na esfera federal em 2019. Estima-se que com a reforma da previdência municipal haja uma redução de déficit em R$171 bilhões para R$60 bilhões em um prazo de 75 anos, ou seja um retorno para a economia do município de R$111 bilhões.
Para agravar o cenário deficitário, existe uma previsão considerável no aumento de funcionários inativos e pensionistas para os próximos anos – Em 2010, por exemplo, havia 137 mil pessoas na ativa e 78 mil aposentados e pensionistas. Já em 2020, o número dos que estavam no serviço caiu para 121 mil e o de beneficiários cresceu para 113 mil, elevando em 45% os dependentes.
A Prefeitura estima que caso nada seja feito em relação à previdência, o subsídio do Tesouro pode chegar a R$8,43 bilhões em 2030, bloqueando investimentos e prejudicando o custeio da máquina.
O objetivo principal para essa reforma, é equilibrar as contas do município de São Paulo.
Os principais pontos referentes a essa mudança são:
- Aumento da idade da aposentadoria para 62 anos (mulheres) e 65 (homens).
- A regra atual de aposentadoria na cidade diz que a idade mínima para os servidores se aposentarem com o salário integral é de 60 anos para os homens, desde que tenham 35 de contribuição.
- No caso das mulheres, a idade mínima que dá benefício integral é de 55 anos, com 30 de recolhimento.
- Professores têm um regime especial e podem se aposentar 5 anos antes, com a mudança proposta a idade para benefício integral passaria para 57 anos (mulheres) e 60 (homens).
- Aposentadoria compulsória aos 75 anos.
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Fim da isenção de alíquota à aposentados:
- Atualmente, aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021) devem contribuir com o Iprem, pagando alíquota de 14%. Os demais não precisam pagar contribuições à previdência municipal.
- Se aprovada, a reforma prevê que os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) devem recolher a alíquota de 14% ao Iprem.
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Direito adquirido:
- Garantia dos direitos relativos à aposentadoria ou pensão de servidor que atinja os requisitos antes da implementação da nova lei
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Previdência Complementar
- Hoje, apenas servidores que ingressaram na prefeitura a partir de 28 de dezembro de 2018 podem aderir à Previdência complementar, cujo objetivo é que o trabalhador municipal contribua com alíquota de até 14% por mês para ter direito a uma aposentadoria maior
- O PLO 7/2021 abre janela para que todos os funcionários públicos da capital paulista, ainda que ingressantes antes dessa data, possam aderir à Previdência Complementar por até 2 anos.
- Como incentivo à adesão, a administração pública transfere 7,5% da contribuição corrigida desde a admissão.
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Regras de transição que se assimilam com a Reforma da Previdência Federal de 2019 – Possibilidades para aposentadoria:
- Pedágio de 100% – para servidores próximos da aposentadoria, será necessário cumprir o dobro do tempo que era necessário até então para a aposentadoria
- Idade Mínima e pontos – aposentadoria é possível pela soma do tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria, que deve totalizar 98 (homens) ou 88 (mulheres), somando necessidade de um ponto por ano, até 2035.
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Regime de Segregação de Massas
- Separação dos fundos previdenciários em 2: (i) Fundo Financeiro – FUNFIN, de repartição simples, para servidores já existententes e que não tenham aderido à Previdência Complementar; e (ii) Fundo Previdenciário – FUNPREV, financiado pelo regime de capitalização, para novos servidores admitidos e os antigos que aderiram à previdência complementar.
- Possibilidade de remanejamento dos servidores pertencentes a cada fundo, para garantir o balanço mais positivo possível dos dois.
- Possibilidade de fontes de financiamento e geração de renda do FUNPREV, com vistas a geração de recursos para pagamento de despesas previdenciárias.
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Possibilidade de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial, mediante lei.
Esses projetos são de extrema importância para o funcionamento da máquina pública e de seus investimentos na cidade de São Paulo. Precisamos estudá-los e olhá-los com muita atenção, pois o impacto é imenso nas contas da cidade e pode cair sobre os impostos que pagamos por aqui